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Núcleo RCOS v0.1 · §2 Normativo Rascunho

Identidade e Escopo

As orientações explicam as regras. Nunca as ampliam nem as mudam.

2.1 Definição de Propósito

  1. 2.1.1

    Uma comunidade DEVE definir exatamente um propósito primário.

  2. 2.1.2

    O propósito primário DEVE descrever a razão duradoura da existência da comunidade e NÃO DEVE ser uma meta, projeto ou estratégia de curto prazo.

  3. 2.1.3

    O propósito primário DEVE ser estável ao longo do tempo e só DEVE ser alterado por meio de uma conforme definido na Camada 2 e executada pelo processo de mudança definido na Camada 6.

  4. 2.1.4

    Propósitos secundários PODEM ser definidos, mas NÃO DEVEM conflitar com nem sobrepor-se ao propósito primário.

  5. 2.1.5

    Nenhuma ação, decisão ou alocação de recursos PODE contradizer materialmente o propósito primário declarado.

2.2 Declaração de Escopo

  1. 2.2.1

    A comunidade DEVE declarar explicitamente o daquilo que governa.

  2. 2.2.2

    A declaração de escopo DEVE incluir, no mínimo:

    • Ativos governados pela comunidade
    • Domínios de autoridade decisória
    • Atividades e responsabilidades sob controle coletivo
  3. 2.2.3

    A declaração de escopo DEVE listar explicitamente o que está .

  4. 2.2.4

    Qualquer coisa que não seja explicitamente declarada como dentro do escopo DEVE ser tratada como fora do escopo.

  5. 2.2.5

    A comunidade NÃO DEVE exercer autoridade sobre pessoas, ativos ou domínios declarados como fora do escopo.

2.3 Invariantes

  1. 2.3.1

    Invariantes são restrições que definem o que NÃO DEVE ser violado enquanto estiverem em vigor.

  2. 2.3.2

    Invariantes DEVEM ser listadas e documentadas explicitamente.

  3. 2.3.3

    Invariantes DEVEM se aplicar a todas as camadas do RCOS.

  4. 2.3.4

    Nenhuma decisão, papel, processo ou medida de emergência PODE sobrepor-se a uma .

  5. 2.3.5

    Se surgir um conflito entre uma invariante e qualquer outra regra, a invariante DEVE prevalecer.

  6. 2.3.6

    Invariantes só PODEM ser alteradas ou removidas por meio de um processo de mudança constitucional conforme definido na Camada 2 e na Camada 6.

2.4 Restrições de Identidade

  1. 2.4.1

    A comunidade DEVE declarar quaisquer restrições no nível da identidade que afetem materialmente a participação, o comportamento ou a governança.

  2. 2.4.2

    Restrições de identidade PODEM incluir, entre outras:

    • Limites éticos ou comportamentais
    • Pré-requisitos para participação
    • Restrições culturais ou ecológicas inegociáveis
  3. 2.4.3

    Restrições de identidade DEVEM ser testáveis e aplicáveis por meio de processos definidos.

  4. 2.4.4

    Restrições de identidade NÃO DEVEM ser aplicadas de forma implícita ou informal.

2.5 Artefatos

  1. 2.5.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para conformidade com a Camada 0:

    • Carta de Propósito
    • Declaração de
    • de Invariantes
    • Registro de Restrições de Identidade
  2. 2.5.2

    Os artefatos da Camada 0 DEVEM ser:

    • Publicamente acessíveis a todos os membros
    • Versionados
    • Adotados por meio de um processo formal de ratificação
  3. 2.5.3

    Se os artefatos da Camada 0 estiverem ausentes, ambíguos ou internamente contraditórios, a comunidade DEVE ser considerada não conforme com o RCOS-Core.

Como citar

RCOS-Core v0.1, §2 “Camada 0 — Identidade e Escopo”. EcoHubs, 2026. CC BY 4.0.

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