Núcleo RCOS v0.1 Rascunho

Sistema Operacional de Comunidade Regenerativa (RCOS)

Especificação Central

On-line: https://rcos.ecohubs.community/pt-br/standard/core/0.1

Gerado em 2026-10-04 · Licenciado sob CC BY 4.0.

Núcleo RCOS v0.1 · §0 · Informativo

Introdução

0.1 Propósito do RCOS

0.2 Escopo do Core

0.3 Princípios de Design

0.4 Definições e Terminologia

Núcleo RCOS v0.1 · §1 · Informativo

Modelo de Conformidade do RCOS

1.1 Níveis de Conformidade

1.2 Exigência de Explicitude

1.3 Meta-Invariante

Núcleo RCOS v0.1 · §2 · Normativo

Camada 0 — Identidade e Escopo

2.1 Definição de Propósito

  1. 2.1.1

    Uma comunidade DEVE definir exatamente um propósito primário.

  2. 2.1.2

    O propósito primário DEVE descrever a razão duradoura da existência da comunidade e NÃO DEVE ser uma meta, projeto ou estratégia de curto prazo.

  3. 2.1.3

    O propósito primário DEVE ser estável ao longo do tempo e só DEVE ser alterado por meio de uma decisão constitucional conforme definido na Camada 2 e executada pelo processo de mudança definido na Camada 6.

  4. 2.1.4

    Propósitos secundários PODEM ser definidos, mas NÃO DEVEM conflitar com nem sobrepor-se ao propósito primário.

  5. 2.1.5

    Nenhuma ação, decisão ou alocação de recursos PODE contradizer materialmente o propósito primário declarado.

2.2 Declaração de Escopo

  1. 2.2.1

    A comunidade DEVE declarar explicitamente o escopo daquilo que governa.

  2. 2.2.2

    A declaração de escopo DEVE incluir, no mínimo:

    • Ativos governados pela comunidade
    • Domínios de autoridade decisória
    • Atividades e responsabilidades sob controle coletivo
  3. 2.2.3

    A declaração de escopo DEVE listar explicitamente o que está fora do escopo.

  4. 2.2.4

    Qualquer coisa que não seja explicitamente declarada como dentro do escopo DEVE ser tratada como fora do escopo.

  5. 2.2.5

    A comunidade NÃO DEVE exercer autoridade sobre pessoas, ativos ou domínios declarados como fora do escopo.

2.3 Invariantes

  1. 2.3.1

    Invariantes são restrições que definem o que NÃO DEVE ser violado enquanto estiverem em vigor.

  2. 2.3.2

    Invariantes DEVEM ser listadas e documentadas explicitamente.

  3. 2.3.3

    Invariantes DEVEM se aplicar a todas as camadas do RCOS.

  4. 2.3.4

    Nenhuma decisão, papel, processo ou medida de emergência PODE sobrepor-se a uma invariante.

  5. 2.3.5

    Se surgir um conflito entre uma invariante e qualquer outra regra, a invariante DEVE prevalecer.

  6. 2.3.6

    Invariantes só PODEM ser alteradas ou removidas por meio de um processo de mudança constitucional conforme definido na Camada 2 e na Camada 6.

2.4 Restrições de Identidade

  1. 2.4.1

    A comunidade DEVE declarar quaisquer restrições no nível da identidade que afetem materialmente a participação, o comportamento ou a governança.

  2. 2.4.2

    Restrições de identidade PODEM incluir, entre outras:

    • Limites éticos ou comportamentais
    • Pré-requisitos para participação
    • Restrições culturais ou ecológicas inegociáveis
  3. 2.4.3

    Restrições de identidade DEVEM ser testáveis e aplicáveis por meio de processos definidos.

  4. 2.4.4

    Restrições de identidade NÃO DEVEM ser aplicadas de forma implícita ou informal.

2.5 Artefatos

  1. 2.5.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para conformidade com a Camada 0:

    • Carta de Propósito
    • Declaração de Escopo
    • Registro de Invariantes
    • Registro de Restrições de Identidade
  2. 2.5.2

    Os artefatos da Camada 0 DEVEM ser:

    • Publicamente acessíveis a todos os membros
    • Versionados
    • Adotados por meio de um processo formal de ratificação
  3. 2.5.3

    Se os artefatos da Camada 0 estiverem ausentes, ambíguos ou internamente contraditórios, a comunidade DEVE ser considerada não conforme com o RCOS-Core.

Núcleo RCOS v0.1 · §3 · Normativo

Camada 1 — Sistema de Filiação

3.1 Estados de Filiação

  1. 3.1.1

    A comunidade DEVE definir estados explícitos de filiação.

  2. 3.1.2

    No mínimo, os seguintes estados de filiação DEVEM existir:

    • Candidato
    • Membro em Período de Experiência / Probatório
    • Membro Pleno
    • Membro Desligado
  3. 3.1.3

    Cada estado de filiação DEVE ter direitos, obrigações e limitações claramente definidos.

  4. 3.1.4

    Nenhum indivíduo PODE manter múltiplos estados de filiação simultaneamente.

  5. 3.1.5

    Nenhum direito ou obrigação PODE ser presumido fora do estado de filiação atual do indivíduo.

3.2 Entrada e Integração

  1. 3.2.1

    A entrada na comunidade DEVE seguir um processo explícito de integração.

  2. 3.2.2

    O processo de integração DEVE incluir:

    • Revisão de todos os artefatos do RCOS-Core
    • Consentimento explícito às regras da Camada 0 e da Camada 1
    • Declaração do estado inicial de filiação
  3. 3.2.3

    Os critérios de admissão DEVEM ser explícitos e documentados.

  4. 3.2.4

    Filiação informal, implícita ou retroativa NÃO DEVE ser permitida.

3.3 Período de Experiência e Avaliação

  1. 3.3.1

    A comunidade DEVE definir um período probatório para novos membros.

  2. 3.3.2

    O período probatório DEVE ter:

    • Uma duração definida
    • Critérios explícitos de avaliação
    • Um processo claro de decisão sobre a transição
  3. 3.3.3

    Durante o período probatório, os direitos PODEM ser limitados, mas as obrigações DEVEM ser explícitas.

  4. 3.3.4

    A falha na transição do período probatório DEVE acionar um processo definido de saída ou extensão.

3.4 Direitos e Obrigações

  1. 3.4.1

    A comunidade DEVE definir explicitamente os direitos dos membros.

  2. 3.4.2

    A comunidade DEVE definir explicitamente as obrigações dos membros.

  3. 3.4.3

    Direitos e obrigações DEVEM ser simétricos e proporcionais ao estado de filiação.

  4. 3.4.4

    Nenhuma obrigação PODE ser aplicada sem um direito correspondente e documentado.

  5. 3.4.5

    As obrigações NÃO DEVEM ser abertas ou indefinidas.

3.5 Participação e Contribuição

  1. 3.5.1

    As expectativas de participação DEVEM ser explicitamente definidas.

  2. 3.5.2

    As formas aceitáveis de contribuição DEVEM ser listadas.

  3. 3.5.3

    A substituição da participação (por exemplo, terceirização de trabalho) DEVE ser explicitamente regulamentada.

  4. 3.5.4

    A não-participação persistente DEVE acionar um processo de responsabilização conforme definido na Camada 4.

3.6 Saída e Separação

  1. 3.6.1

    A saída voluntária DEVE ser possível a qualquer momento.

  2. 3.6.2

    Os procedimentos de saída DEVEM ser explícitos, documentados e não punitivos.

  3. 3.6.3

    A saída forçada DEVE seguir o devido processo e ser conduzida por meio dos mecanismos da Camada 4.

  4. 3.6.4

    A saída NÃO DEVE resultar em perda de direitos além daqueles explicitamente vinculados à filiação.

  5. 3.6.5

    A separação de bens, papéis e responsabilidades DEVE ser definida antes da saída.

3.7 Suspensão e Status Temporário

  1. 3.7.1

    A comunidade PODE definir estados de suspensão temporária.

  2. 3.7.2

    As condições de suspensão DEVEM ser explícitas, com prazo definido e revisáveis.

  3. 3.7.3

    A suspensão NÃO DEVE ser usada como substituto indefinido ou punitivo para a saída.

3.8 Artefatos

  1. 3.8.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para a conformidade com a Camada 1:

    • Acordo de Filiação
    • Protocolo de Integração
    • Protocolo de Saída e Separação
    • Registro de Estados de Filiação
  2. 3.8.2

    Os artefatos da Camada 1 DEVEM ser:

    • Explícitos e inequívocos
    • Versionados
    • Acessíveis a todos os membros
  3. 3.8.3

    A ausência, ambiguidade ou violação sistemática dos artefatos da Camada 1 DEVE resultar na perda de conformidade com o RCOS-Core.

Núcleo RCOS v0.1 · §4 · Normativo

Camada 2 — Governança e Lógica de Decisão

4.1 Tipos de Decisão

  1. 4.1.1

    Todas as decisões coletivas DEVEM ser classificadas em exatamente um dos seguintes tipos de decisão:

    • Decisões Operacionais
    • Decisões Estratégicas
    • Decisões Constitucionais
  2. 4.1.2

    Decisões Operacionais dizem respeito ao funcionamento e à execução do dia a dia dentro das regras existentes.

  3. 4.1.3

    Decisões Estratégicas dizem respeito à direção de longo prazo, à alocação de recursos significativos ou à criação/remoção de grandes estruturas.

  4. 4.1.4

    Decisões Constitucionais dizem respeito a mudanças nos invariantes da Camada 0, no propósito, no escopo ou no próprio sistema de governança.

  5. 4.1.5

    Se uma decisão não puder ser classificada com clareza, ela DEVE recair, por padrão, no tipo de decisão de maior impacto.

4.2 Mecanismos de Decisão

  1. 4.2.1

    Cada tipo de decisão DEVE ter um mecanismo de tomada de decisão explicitamente definido.

  2. 4.2.2

    Os mecanismos de decisão PODEM incluir, entre outros:

    • Tomada de decisão por consentimento
    • Votação por maioria simples
    • Votação por maioria qualificada
    • Autoridade delegada
    • Atribuição aleatória ou rotativa
  3. 4.2.3

    Os mecanismos de decisão DEVEM especificar:

    • Participantes elegíveis
    • Limiares de decisão
    • Condições de bloqueio ou veto, se houver
    • Restrições de tempo
  4. 4.2.4

    Nenhum mecanismo de decisão informal ou ad hoc PODE ser usado para decisões coletivas.

4.3 Limites de Autoridade

  1. 4.3.1

    Toda autoridade DEVE ser atribuída a papéis, círculos ou órgãos explicitamente definidos.

  2. 4.3.2

    As atribuições de autoridade DEVEM incluir:

    • Escopo da autoridade
    • Limites da autoridade
    • Duração ou mandato, quando aplicável
  3. 4.3.3

    Nenhum indivíduo ou órgão PODE exercer autoridade fora do seu escopo explicitamente atribuído.

  4. 4.3.4

    A autoridade NÃO DEVE derivar de carisma, antiguidade, propriedade ou influência informal.

  5. 4.3.5

    A autoridade temporária ou de emergência DEVE ser explicitamente definida, limitada no tempo e sujeita a revisão.

4.4 Matriz de Decisão

  1. 4.4.1

    A comunidade DEVE manter uma Matriz de Decisão como artefato central de governança.

  2. 4.4.2

    A Matriz de Decisão DEVE mapear, no mínimo:

    • Tipo de decisão
    • Domínio da decisão
    • Papel ou órgão autorizado
    • Mecanismo de decisão
    • Limiar de aprovação
    • Caminho de escalonamento
  3. 4.4.3

    A Matriz de Decisão DEVE estar publicamente acessível a todos os membros.

  4. 4.4.4

    Decisões tomadas fora da Matriz de Decisão DEVEM ser consideradas inválidas.

4.5 Protocolo de Governança

  1. 4.5.1

    A comunidade DEVE definir um Protocolo de Governança que descreva o ciclo de vida completo de uma decisão.

  2. 4.5.2

    O Protocolo de Governança DEVE incluir:

    • Requisitos para submissão de propostas
    • Processo de análise e deliberação
    • Execução da decisão
    • Documentação e publicação
    • Mecanismos de recurso e revisão
  3. 4.5.3

    O Protocolo de Governança DEVE definir como os conflitos entre decisões são resolvidos.

  4. 4.5.4

    Todas as ações de governança DEVEM ser documentadas de acordo com as regras de documentação da Camada 5.

4.6 Salvaguardas e Modos de Falha

  1. 4.6.1

    O sistema de governança DEVE incluir salvaguardas contra:

    • Concentração de poder de decisão
    • Vetos informais
    • Captura de decisões por subgrupos
    • Entrincheiramento de fundadores ou de papéis
  2. 4.6.2

    Os mecanismos de governança DEVEM permitir contestação e revisão sem retaliação.

  3. 4.6.3

    Falhas persistentes de governança DEVEM acionar uma revisão formal ou um processo constitucional.

4.7 Artefatos

  1. 4.7.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para conformidade com a Camada 2:

    • Matriz de Decisão
    • Protocolo de Governança
    • Registro de Autoridade
  2. 4.7.2

    Os artefatos da Camada 2 DEVEM ser:

    • Explícitos e inequívocos
    • Versionados
    • Acessíveis a todos os membros
  3. 4.7.3

    A ausência, ambiguidade ou violação sistemática dos artefatos da Camada 2 DEVE resultar na perda da conformidade com o RCOS-Core.

Núcleo RCOS v0.1 · §5 · Normativo

Camada 3 — Sistema Econômico e de Recursos

5.1 Recursos Comuns vs Privados

  1. 5.1.1

    Todos os recursos dentro do escopo governado declarado DEVEM ser explicitamente classificados como comuns ou privados.

  2. 5.1.2

    A comunidade DEVE manter um registro único, explícito e versionado dos recursos governados, incluindo no mínimo:

    • Nome do recurso ou identificador único
    • Classificação (comum ou privado)
    • Administrador ou proprietário (conforme aplicável)
    • Regras de acesso e uso
    • Restrições de transferência, venda ou privatização (se houver)
  3. 5.1.3

    Qualquer recurso não classificado explicitamente DEVE ser tratado como não classificado, e a comunidade NÃO DEVE alocá-lo, onerá-lo, monetizá-lo ou transferi-lo até que a classificação seja concluída por meio de uma decisão autorizada.

  4. 5.1.4

    Para recursos comuns, a comunidade DEVE definir explicitamente:

    • Responsabilidades de administração
    • O órgão ou papel de tomada de decisão autorizado
    • Obrigações de manutenção
    • Mecanismos de financiamento ou contribuição (se houver)
  5. 5.1.5

    Para recursos privados, a comunidade NÃO DEVE exercer autoridade além do que está explicitamente declarado no escopo, nos acordos de associação ou em outros artefatos governados.

5.2 Reconhecimento de Contribuições

  1. 5.2.1

    A comunidade DEVE definir explicitamente quais categorias de contribuição são reconhecidas. Estas PODEM incluir, mas não se limitam a:

    • Trabalho
    • Cuidado e trabalho emocional
    • Conhecimento e educação
    • Administração e manutenção
    • Trabalho administrativo ou de coordenação
  2. 5.2.2

    A comunidade DEVE definir um mecanismo de reconhecimento de contribuições especificando:

    • O que se qualifica como contribuição
    • Como as contribuições são registradas ou reconhecidas
    • Quem PODE registrar, validar ou contestar contribuições
    • Se e como o reconhecimento de contribuições afeta o acesso a recursos, privilégios ou obrigações
  3. 5.2.3

    A comunidade NÃO DEVE depender estruturalmente de trabalho não pago, invisível ou informal para a sobrevivência do sistema sem definir explicitamente as obrigações correspondentes, o reconhecimento ou os mecanismos de compensação.

  4. 5.2.4

    Se forem usadas unidades econômicas internas (ex.: créditos de tempo, pontos, tokens), o Protocolo de Economia Interna DEVE definir:

    • Regras de emissão
    • Regras de transferibilidade
    • Mecanismos de expiração, decaimento ou limite máximo (se houver)
    • Prevenção de fraude, tratamento de disputas e mecanismos de correção
    • Regras de privacidade e transparência para saldos e transações
  5. 5.2.5

    O reconhecimento de contribuições NÃO DEVE criar autoridade decisória implícita, poder de veto ou influência sobre a governança além do que está definido na Camada 2.

5.3 Gestão da Tesouraria

  1. 5.3.1

    A comunidade DEVE definir explicitamente quais recursos são mantidos na tesouraria compartilhada e como as fronteiras da tesouraria se conectam com os recursos privados.

  2. 5.3.2

    As fontes de receita e quaisquer interfaces externas de receita DEVEM ser explicitamente definidas.

  3. 5.3.3

    A autoridade de gastos DEVE ser explicitamente limitada por meio de:

    • Atribuições claras de autoridade
    • Limites por valor e/ou categoria
    • Caminhos de aprovação e escalonamento
    • Requisitos obrigatórios de registro
  4. 5.3.4

    A transparência DEVE ser o padrão para saldos da tesouraria, entradas, saídas, obrigações e compromissos.

  5. 5.3.5

    Quaisquer exceções à transparência DEVEM ser explicitamente definidas, justificadas, limitadas no tempo, e NÃO DEVEM impedir que membros auditem a conformidade.

  6. 5.3.6

    A comunidade DEVE definir políticas de reserva, risco e responsabilidade, incluindo:

    • Limites de endividamento
    • Obrigações de longo prazo
    • Reservas de contingência (se houver)

5.4 Restrições de Acumulação

  1. 5.4.1

    Sistemas econômicos internos DEVEM impedir a concentração ilimitada de influência ou controle interno por meio de recursos, créditos ou obrigações financeiras.

  2. 5.4.2

    Se existirem unidades internas, a comunidade DEVE definir um ou mais mecanismos limitadores de acumulação, que PODEM incluir:

    • Limites máximos
    • Decaimento ou expiração
    • Não transferibilidade
    • Mecanismos de redistribuição ou taxação
    • Validade limitada no tempo
  3. 5.4.3

    Mecanismos econômicos NÃO DEVEM permitir que membros contornem as fronteiras de autoridade de governança definidas na Camada 2, inclusive por meio da compra de influência, da criação de dependência ou da conversão de poder econômico em autoridade decisória informal.

  4. 5.4.4

    A comunidade DEVE definir indicadores revisáveis de risco de concentração econômica e um mecanismo explícito para ajustar as restrições quando tais riscos forem detectados.

5.5 Artefatos

  1. 5.5.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para a conformidade com a Camada 3:

    • Protocolo de Economia Interna
    • Conjunto de Regras da Tesouraria
  2. 5.5.2

    Os artefatos da Camada 3 DEVEM ser:

    • Explícitos e inequívocos
    • Versionados
    • Acessíveis a todos os membros (com exceções explícitas e limitadas)
    • Adotados por meio de um processo de governança autorizado
  3. 5.5.3

    O Protocolo de Economia Interna DEVE definir, no mínimo:

    • Categorias de contribuição e mecanismos de reconhecimento
    • Fronteiras entre comuns e privados e regras de alocação
    • Unidades internas (se houver) e restrições de acumulação
    • Interfaces externas de receita (se houver)
    • Resolução de disputas e mecanismos de correção para registros econômicos
  4. 5.5.4

    O Conjunto de Regras da Tesouraria DEVE definir, no mínimo:

    • Fontes de receita
    • Limites de autoridade de gastos e caminhos de aprovação
    • Requisitos de transparência e prestação de contas (incluindo quaisquer exceções limitadas)
    • Restrições de reserva, risco e endividamento
    • Regras de conflito de interesse para gastos e aquisições

5.6 Invariantes da Camada

  1. 5.6.1

    Recursos compartilhados, fluxos e obrigações DEVEM ser visíveis para a comunidade por padrão, com apenas exceções limitadas e explícitas.

  2. 5.6.2

    Recursos declarados como comuns NÃO DEVEM ser privatizados por meio de ação informal, implícita ou unilateral.

  3. 5.6.3

    O reconhecimento de contribuições DEVE ser explícito, de modo que o trabalho não pago ou invisível não seja estruturalmente exigido para a sobrevivência do sistema.

  4. 5.6.4

    Mecanismos econômicos DEVEM impedir a concentração indefinida de influência interna.

5.7 Regras de Explicitude

  1. 5.7.1

    O seguinte DEVE ser explícito:

    • Classificações entre comuns e privados
    • Regras de alocação e acesso para recursos compartilhados
    • Limites de autoridade de gastos
    • Regras de transparência
    • Interfaces externas de receita
  2. 5.7.2

    O seguinte PODE ser explícito:

    • Modelos de valoração de contribuições
    • Unidades internas (tokens, horas, pontos)
    • Categorias orçamentárias e estruturas internas de contabilidade
  3. 5.7.3

    O seguinte DEVE permanecer opcional e fora do escopo:

    • Atitudes em relação à riqueza
    • Resultados iguais vs diferenciados
    • Escolhas financeiras pessoais

Núcleo RCOS v0.1 · §6 · Normativo

Camada 4 — Conflito, Reparação e Responsabilização

6.1 Classificação de Conflitos

  1. 6.1.1

    A comunidade DEVE definir um sistema explícito de classificação de conflitos que seja conhecido, acessível e utilizável por todos os membros.

  2. 6.1.2

    No mínimo, o sistema de classificação DEVE incluir as seguintes classes:

    • Conflitos interpessoais (entre indivíduos)
    • Conflitos baseados em papéis (disputas de autoridade, responsabilidade ou mandato)
    • Conflitos estruturais (incentivos sistêmicos, regras ou questões de alocação de recursos)
    • Violações éticas ou de limites (violações de normas declaradas, escopo ou limites de segurança)
  3. 6.1.3

    Cada classe de conflito DEVE definir explicitamente:

    • Critérios de entrada (como uma situação é classificada nesta classe)
    • Prioridade e prazos esperados de resposta (se houver)
    • Caminhos de resolução permitidos e obrigatórios
    • Requisitos de documentação e limites de privacidade
  4. 6.1.4

    Conflitos que envolvam riscos credíveis à segurança, coerção, abuso ou ameaças DEVEM ser classificados como críticos para a segurança e DEVEM acionar salvaguardas elevadas conforme definido na Seção 6.3.

  5. 6.1.5

    A classificação incorreta ou a evitação de classificação DEVE ser tratada como uma falha de processo sujeita a revisão.

6.2 Caminhos de Resolução

  1. 6.2.1

    A comunidade DEVE definir um processo mínimo de resolução de conflitos aplicável a todas as classes de conflito.

  2. 6.2.2

    O processo de resolução DEVE incluir uma escada de resolução claramente definida com etapas explícitas de escalonamento.

  3. 6.2.3

    A escada de resolução DEVE definir, no mínimo:

    • Como um conflito é levantado, registrado e reconhecido
    • Como as partes envolvidas são notificadas e convidadas a participar
    • Como recusa, não-resposta ou retirada é tratada
    • Como mediadores ou facilitadores são selecionados, substituídos ou recusados
    • Expectativas com prazo definido para cada estágio (quando aplicável)
    • Requisitos de documentação e regras de acesso
    • Um processo para revisar falhas processuais ou impasses
  4. 6.2.4

    O processo de resolução DEVE ser acessível sem exigir status social, antiguidade, carisma ou proximidade informal com tomadores de decisão.

  5. 6.2.5

    Conflitos não resolvidos DEVEM escalar por caminhos de governança definidos sem contornar a Matriz de Decisão definida na Camada 2.

6.3 Salvaguardas

  1. 6.3.1

    A comunidade DEVE definir salvaguardas explícitas para conflitos que envolvam assimetrias de poder, relações de dependência ou riscos à segurança.

  2. 6.3.2

    As salvaguardas DEVEM incluir proteções contra retaliação por:

    • Levantar uma preocupação
    • Solicitar mediação
    • Fornecer testemunho ou evidência
    • Participar de uma revisão ou apelação
  3. 6.3.3

    Quando existir um diferencial de poder entre as partes, salvaguardas elevadas DEVEM ser aplicadas, que PODEM incluir:

    • Facilitação independente ou externa
    • Canais separados de acolhimento, documentação ou comunicação
    • Suspensão ou limitação temporária da autoridade do papel
    • Limiares adicionais de evidência e revisão antes de sanções
  4. 6.3.4

    Para conflitos críticos para a segurança, a comunidade DEVE definir ações protetivas imediatas que podem ser tomadas antes da conclusão completa do processo, que PODEM incluir:

    • Medidas temporárias de separação
    • Acesso restrito a espaços ou recursos compartilhados
    • Suspensão temporária de papel
    • Prazos de escalonamento emergencial
  5. 6.3.5

    As salvaguardas de segurança DEVEM prevalecer sobre direitos de participação, continuidade de papéis e conveniência operacional.

6.4 Sanções, Reparação e Separação

  1. 6.4.1

    A comunidade DEVE definir uma estrutura explícita de sanções e reparação.

  2. 6.4.2

    As ações de sanção e reparação DEVEM ser:

    • Proporcionais à violação
    • Explicitamente documentadas
    • Com prazo definido quando aplicável
    • Revisáveis e passíveis de apelação
  3. 6.4.3

    A estrutura DEVE definir, no mínimo:

    • Tipos de sanção e reparação disponíveis
    • Pré-condições e padrões de evidência
    • Papéis ou órgãos autorizados para aplicação
    • Mecanismos de revisão e apelação
    • Condições para restauração de direitos, papéis ou participação
  4. 6.4.4

    Ações de separação, suspensão ou remoção DEVEM seguir o devido processo e DEVEM estar alinhadas com as regras de saída e separação definidas na Camada 1.

  5. 6.4.5

    As sanções NÃO DEVEM ser aplicadas por meio de exclusão informal, pressão social, silêncio ou retirada implícita de direitos.

  6. 6.4.6

    Ações orientadas à reparação DEVEM ser priorizadas sobre ações punitivas, exceto em casos críticos para a segurança.

6.5 Artefatos

  1. 6.5.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para conformidade com a Camada 4:

    • Escada de Resolução de Conflitos
    • Protocolo de Responsabilização
  2. 6.5.2

    Os artefatos da Camada 4 DEVEM ser:

    • Explícitos e inequívocos
    • Versionados
    • Acessíveis a todos os membros, com proteções de privacidade claramente delimitadas
    • Adotados por meio de um processo de governança autorizado
  3. 6.5.3

    A Escada de Resolução de Conflitos DEVE definir, no mínimo:

    • Entradas de classificação de conflitos e limiares de escalonamento
    • Estágios de resolução e regras de seleção de facilitadores
    • Limites de documentação e acesso à informação
    • Exceções críticas para a segurança e salvaguardas imediatas
  4. 6.5.4

    O Protocolo de Responsabilização DEVE definir, no mínimo:

    • Mecanismos de investigação, revisão e decisão
    • Garantias de devido processo e proteções anti-retaliação
    • Opções de sanção e reparação com regras de proporcionalidade
    • Caminhos de apelação, supervisão e escalonamento
    • Coordenação com os processos de saída e separação da Camada 1

6.6 Invariantes da Camada

  1. 6.6.1

    O conflito DEVE ser tratado como uma condição gerenciada com caminhos definidos; ignorar, suprimir ou normalizar conflitos não resolvidos DEVE ser considerado uma violação do sistema.

  2. 6.6.2

    Conflitos que envolvam assimetrias de poder DEVEM acionar salvaguardas elevadas.

  3. 6.6.3

    Reparação e restauração DEVEM preceder a punição, exceto quando a segurança imediata estiver em risco.

  4. 6.6.4

    A segurança física, psicológica e infantil DEVE prevalecer sobre direitos de participação, continuidade de papéis e preocupações reputacionais.

6.7 Regras de Explicitude

  1. 6.7.1

    O seguinte DEVE ser explícito:

    • Sistema de classificação de conflitos
    • Processo mínimo de resolução e escalonamento
    • Salvaguardas e proteções anti-retaliação
    • Limiares de sanção, reparação e separação
  2. 6.7.2

    O seguinte PODE ser explícito:

    • Estilos ou metodologias de mediação
    • Preferências de seleção de facilitadores além das salvaguardas mínimas
    • Práticas restaurativas ou reparativas
  3. 6.7.3

    O seguinte DEVE permanecer opcional e fora do escopo:

    • Normas de expressão emocional
    • Enquadramentos terapêuticos, espirituais ou ideológicos do conflito

Núcleo RCOS v0.1 · §7 · Normativo

Camada 5 — Operações e Coordenação

7.1 Papéis e Responsabilidades

  1. 7.1.1

    Todas as responsabilidades contínuas DEVEM ser atribuídas a papéis explícitos e nomeados, em vez de expectativas implícitas ou acordos informais.

  2. 7.1.2

    A comunidade DEVE manter um Registro de Papéis que inclua, no mínimo:

    • Nome e propósito do papel
    • Escopo de responsabilidade e autoridade decisória
    • Limites explícitos e interfaces com outros papéis, círculos ou domínios
    • Critérios de elegibilidade (se houver)
    • Duração do mandato, rotação ou condições de revisão (se houver)
    • Processo de nomeação, revisão e remoção
  3. 7.1.3

    Cada papel DEVE incluir um mecanismo explícito de prestação de contas que defina:

    • Como o desempenho no papel é avaliado
    • Como o baixo desempenho, sobrecarga ou falha no papel é tratado
    • Como ocorrem a transição e a transferência de conhecimento
  4. 7.1.4

    Nenhuma responsabilidade contínua PODE existir sem um papel explícito, e nenhuma pessoa PODE ser responsabilizada por responsabilidades que não foram formalmente atribuídas a um papel.

  5. 7.1.5

    Responsabilidades temporárias ou pontuais DEVEM ter um prazo explícito e NÃO DEVEM se tornar contínuas sem a definição formal de um papel.

7.2 Sistema de Reuniões

  1. 7.2.1

    A comunidade DEVE definir tipos de reunião explícitos, suficientes para apoiar:

    • Operações
    • Governança
    • Coordenação e alinhamento
    • Reflexão e aprendizado
    • Tratamento de conflitos (conforme exigido pela Camada 4)
  2. 7.2.2

    Cada tipo de reunião DEVE definir, no mínimo:

    • Propósito e escopo decisório
    • Participantes obrigatórios versus opcionais
    • Limites de cadência e duração
    • Papel de facilitação e processo de seleção ou rotação
    • Estrutura da pauta
    • Requisitos de documentação e publicação
    • Requisitos de registro de decisões quando decisões são tomadas
  3. 7.2.3

    As reuniões NÃO DEVEM exceder seu escopo decisório declarado nem contornar os limites de autoridade definidos na Camada 2.

  4. 7.2.4

    A carga de reuniões DEVE ser limitada, monitorada e revisável, conforme definido na Seção 7.4.

7.3 Documentação e Fluxo de Informação

  1. 7.3.1

    A comunidade DEVE definir regras explícitas de documentação para decisões, papéis, operações e obrigações compartilhadas.

  2. 7.3.2

    As regras de documentação DEVEM especificar, no mínimo:

    • Quais informações DEVEM ser registradas
    • Onde os registros são armazenados
    • Quem tem acesso a quais registros
    • Prazos de publicação ou notificação (se houver)
    • Limites de privacidade e condições para acesso restrito
  3. 7.3.3

    Todas as decisões DEVEM ser rastreáveis quanto a:

    • Tipo de decisão e domínio
    • Papel ou órgão autorizado
    • Mecanismo decisório e limiar (threshold)
    • Resultado registrado e data de vigência
  4. 7.3.4

    Processos operacionais críticos DEVEM ser documentados de tal forma que a continuidade não dependa de conhecimento tácito mantido por indivíduos específicos.

  5. 7.3.5

    O fluxo de informação DEVE ser desenhado para evitar o controle de acesso (gatekeeping), gargalos ou dependência de intermediários informais.

7.4 Limites de Carga de Trabalho e Capacidade

  1. 7.4.1

    Tempo, atenção, capacidade de coordenação e trabalho emocional DEVEM ser tratados como recursos finitos e limitados.

  2. 7.4.2

    A comunidade DEVE definir limites explícitos de carga de trabalho, incluindo:

    • Limites de carga de reuniões (frequência, duração ou tempo total)
    • Limites de carga de papéis (número de papéis, escopo ou horas esperadas)
    • Expectativas de tempo de resposta e disponibilidade (se houver)
    • Mecanismos de renegociação, alívio, substituição ou redistribuição
  3. 7.4.3

    Os limites de carga de trabalho DEVEM ser revisáveis e ajustáveis por meio de um processo de governança autorizado.

  4. 7.4.4

    Sobrecarga persistente, risco de esgotamento, não participação crônica ou dependência de indivíduos que assumem funções em excesso DEVEM acionar processos de revisão ou reparo, conforme definido na Camada 4.

7.5 Continuidade Operacional

  1. 7.5.1

    A comunidade DEVE garantir que nenhum indivíduo seja um ponto único de falha crítico para as operações centrais.

  2. 7.5.2

    Papéis e processos operacionais centrais DEVEM incluir:

    • Procedimentos documentados
    • Mecanismos claros de transição
    • Arranjos de backup ou redundância sempre que viável
  3. 7.5.3

    O planejamento de continuidade operacional DEVE ser revisado periodicamente.

7.6 Artefatos

  1. 7.6.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para a conformidade com a Camada 5:

    • Manual de Operações
    • Registro de Papéis
    • Modelos de Reunião
  2. 7.6.2

    Os artefatos da Camada 5 DEVEM ser:

    • Explícitos e inequívocos
    • Versionados
    • Acessíveis a todos os membros, com proteções de privacidade claramente delimitadas
    • Mantidos como documentos vivos, com responsabilidade e ciclos de revisão definidos
  3. 7.6.3

    O Manual de Operações DEVE definir, no mínimo:

    • Os processos operacionais centrais dos quais a comunidade depende
    • Interfaces entre papéis, domínios e tipos de reunião
    • Locais de documentação e procedimentos de atualização
  4. 7.6.4

    Os Modelos de Reunião DEVEM definir, no mínimo:

    • Estrutura da pauta
    • Formato das notas e dos registros
    • Formato de registro de decisões, quando aplicável

7.7 Invariantes da Camada

  1. 7.7.1

    Responsabilidades contínuas NÃO DEVEM existir sem um papel explícito.

  2. 7.7.2

    Processos operacionais críticos NÃO DEVEM depender exclusivamente da memória individual, da boa vontade ou da transmissão informal.

  3. 7.7.3

    A carga de reuniões, o ônus de coordenação e o trabalho não remunerado ou invisível DEVEM ser limitados e revisáveis.

  4. 7.7.4

    As regras de acesso à informação DEVEM ser explícitas e exequíveis.

7.8 Regras de Explicitude

  1. 7.8.1

    Os seguintes itens DEVEM ser explícitos:

    • Papéis e responsabilidades
    • Limites e interfaces de autoridade operacional
    • Tipos de reunião e seus escopos
    • Regras de documentação de decisões
    • Limites de acesso à informação e de privacidade
  2. 7.8.2

    Os seguintes itens PODEM ser explícitos:

    • Cadência detalhada de reuniões além das restrições mínimas
    • Escolhas de ferramentas para documentação e coordenação
    • Cronogramas de rotação ou sucessão de papéis
  3. 7.8.3

    Os seguintes itens DEVEM permanecer opcionais e fora do escopo:

    • Estilos pessoais de trabalho
    • Preferências estéticas ou culturais
    • Coordenação social informal

Núcleo RCOS v0.1 · §8 · Normativo

Camada 6 — Evolução e Adaptação

8.1 Mecanismos de Mudança

  1. 8.1.1

    A comunidade DEVE definir mecanismos explícitos de mudança para modificar, adicionar, suspender ou remover regras, papéis, artefatos ou estruturas de decisão.

  2. 8.1.2

    Os mecanismos de mudança DEVEM distinguir explicitamente entre:

    • Mudanças permanentes de regras
    • Experimentos com prazo definido, conforme descrito na Seção 8.3
  3. 8.1.3

    Toda mudança proposta DEVE especificar, no mínimo:

    • O(s) artefato(s), camada(s) e seção(ões) afetados
    • O tipo de decisão e o caminho decisório autorizado, conforme definido na Camada 2
    • O efeito pretendido, o escopo e os riscos conhecidos
    • A data de vigência e qualquer período de transição
    • Os requisitos de migração para papéis, acordos ou registros existentes
  4. 8.1.4

    Mudanças que afetem o propósito, o escopo, os invariantes ou as restrições de identidade da Camada 0 DEVEM ser classificadas como mudanças constitucionais e DEVEM seguir o mecanismo de decisão constitucional.

  5. 8.1.5

    A comunidade DEVE definir mecanismos explícitos de revisão para as mudanças adotadas, incluindo como as mudanças são avaliadas, revisadas ou revertidas quando produzem dano, instabilidade ou concentração não intencional de poder.

8.2 Versionamento e Autoridade

  1. 8.2.1

    Todas as mudanças adotadas DEVEM ser versionadas e rastreáveis.

  2. 8.2.2

    A comunidade DEVE manter um Histórico de Versões que registre, no mínimo:

    • Identificador da versão
    • Data de adoção e data de vigência
    • Referência ao registro da decisão (autoridade, mecanismo, limiar)
    • Resumo das mudanças
    • Notas de migração e restrições de compatibilidade (se houver)
  3. 8.2.3

    A qualquer momento, a comunidade DEVE ser capaz de determinar inequivocamente:

    • Qual versão está atualmente em vigor
    • Quais artefatos são autoritativos para fins de conformidade
  4. 8.2.4

    As regras substituídas DEVEM permanecer acessíveis para fins de auditabilidade, aprendizado e resolução de disputas, juntamente com as datas durante as quais estiveram em vigor.

  5. 8.2.5

    Nenhuma mudança de regra informal, não documentada ou "subentendida" PODE ser considerada válida.

8.3 Experimentos

  1. 8.3.1

    A comunidade PODE adotar experimentos como desvios, extensões ou pilotos explicitamente com prazo definido e reversíveis, destinados ao aprendizado.

  2. 8.3.2

    Todo experimento DEVE definir, no mínimo:

    • Escopo (o que é alterado e o que explicitamente não é alterado)
    • Duração e pontos de revisão
    • Critérios de sucesso e fracasso
    • Condições de reversão e processo de reversão
    • Caminho decisório autorizado para iniciar, estender, modificar ou encerrar o experimento
  3. 8.3.3

    Os experimentos NÃO DEVEM sobrepor-se aos invariantes da Camada 0 e NÃO DEVEM contornar as restrições de governança definidas na Camada 2.

  4. 8.3.4

    Os experimentos DEVEM ser explicitamente rotulados como experimentais em todos os artefatos afetados e DEVEM incluir uma data de expiração não prorrogável, a menos que sejam renovados por meio de uma decisão autorizada.

  5. 8.3.5

    Se um experimento introduzir risco de segurança, coerção ou dano sustentado, a comunidade DEVE suspender ou encerrar o experimento imediatamente por meio de uma ação protetiva, seguida de revisão posterior.

8.4 Captura de Aprendizado e Feedback

  1. 8.4.1

    Falhas importantes, adaptações, reversões e aprendizados sistêmicos DEVEM ser documentados.

  2. 8.4.2

    A captura de aprendizado DEVE incluir, no mínimo:

    • O que ocorreu e por que isso importou
    • Quais camadas, regras ou artefatos estiveram envolvidos
    • O que foi alterado, tentado ou interrompido
    • Quais sinais, evidências ou limiares desencadearam a ação
  3. 8.4.3

    Os registros de aprendizado DEVEM ser acessíveis de acordo com as regras de acesso à informação da Camada 5.

  4. 8.4.4

    Padrões repetidos de falha DEVEM acionar uma revisão estrutural em vez de culpabilização individual.

8.5 Segurança e Reversibilidade da Mudança

  1. 8.5.1

    O sistema DEVE preferir mudanças reversíveis a mudanças irreversíveis, quando possível.

  2. 8.5.2

    Mudanças irreversíveis ou de alto impacto DEVEM incluir:

    • Períodos prolongados de deliberação ou revisão
    • Limiares de decisão mais elevados, quando apropriado
    • Reconhecimento explícito de risco
  3. 8.5.3

    Mudanças emergenciais PODEM ser permitidas apenas onde explicitamente definidas, DEVEM ter prazo definido, NÃO DEVEM sobrepor-se aos invariantes da Camada 0 e DEVEM passar por revisão posterior obrigatória e ratificação ou reversão.

8.6 Artefatos

  1. 8.6.1

    Os seguintes artefatos são obrigatórios para a conformidade com a Camada 6:

    • Protocolo de Mudança
    • Histórico de Versões
    • Registro de Aprendizados
  2. 8.6.2

    Os artefatos da Camada 6 DEVEM ser:

    • Explícitos e inequívocos
    • Versionados
    • Acessíveis a todos os membros, com proteções de privacidade claramente delimitadas
    • Adotados por meio de um processo de governança autorizado
  3. 8.6.3

    O Protocolo de Mudança DEVE definir, no mínimo:

    • Como as mudanças são propostas, revisadas, adotadas, publicadas e rejeitadas
    • Como as propostas são classificadas por tipo de decisão
    • O conteúdo obrigatório das propostas de mudança
    • As expectativas de transição, migração e descontinuação
    • Os mecanismos de revisão, alteração e reversão
    • As disposições para mudanças emergenciais, incluindo limites estritos de tempo e revisão obrigatória
  4. 8.6.4

    O Histórico de Versões DEVE definir:

    • A estrutura autoritativa dos identificadores de versão e dos registros de mudanças
    • Como as versões substituídas são retidas e acessadas
    • Como a versão atualmente ativa é determinada
  5. 8.6.5

    O Registro de Aprendizados DEVE definir:

    • O que constitui um evento passível de aprendizado
    • O formato de documentação e a responsabilidade pela documentação
    • A cadência de revisão e síntese

8.7 Invariantes da Camada

  1. 8.7.1

    A mudança DEVE ser possível, porém restringida; nenhuma mudança PODE ser instantânea, implícita ou não revisável.

  2. 8.7.2

    Todas as mudanças adotadas DEVEM ser versionadas, documentadas e rastreáveis.

  3. 8.7.3

    Os experimentos DEVEM ter prazo definido, ser explicitamente rotulados e reversíveis.

  4. 8.7.4

    Falhas importantes e adaptações DEVEM ser capturadas como aprendizado compartilhado, e não apagadas ou ocultadas.

8.8 Regras de Explicitude

  1. 8.8.1

    Os seguintes pontos DEVEM ser explícitos:

    • Como as regras mudam e quem decide
    • Os processos de versionamento, autoridade e revisão
    • O escopo, a duração e as condições de reversão dos experimentos
    • As condições e os limites das mudanças emergenciais
  2. 8.8.2

    Os seguintes pontos PODEM ser explícitos:

    • Frequência e cadência de revisão
    • Cláusulas de encerramento
    • Métodos de feedback e percepção
  3. 8.8.3

    Os seguintes pontos DEVEM permanecer opcionais e fora do escopo:

    • Ritmo de inovação
    • Atitudes culturais em relação ao risco dentro dos limites definidos

Núcleo RCOS v0.1 · §9 · Normativo

Seções Não Normativas

9.1 Módulos Opcionais

  1. 9.1.1

    Módulos Opcionais são extensões específicas de domínio que se constroem sobre o RCOS-Core sem modificar suas camadas obrigatórias.

  2. 9.1.2

    Módulos Opcionais DEVEM:

    • Declarar quais camadas do RCOS eles estendem ou das quais dependem
    • Declarar explicitamente quaisquer papéis, regras ou artefatos adicionais que introduzem
    • NÃO DEVE anular ou contradizer invariantes da Camada 0 ou requisitos do RCOS-Core
  3. 9.1.3

    Módulos Opcionais PODEM definir:

    • Práticas específicas de domínio
    • Restrições ou padrões adicionais
    • Padrões especializados de governança ou operacionais
  4. 9.1.4

    Domínios típicos de Módulos Opcionais PODEM incluir, mas não se limitam a:

    • Permacultura e manejo regenerativo da terra
    • Sistemas educacionais alternativos ou baseados na comunidade
    • Práticas de saúde, cuidado e bem-estar
    • Práticas culturais ou espirituais
    • Especializações econômicas (por exemplo, cooperativas, fundos fundiários, crédito mútuo)
  5. 9.1.5

    A adoção de Módulos Opcionais DEVE seguir os mecanismos de mudança definidos na Camada 6.

  6. 9.1.6

    Uma comunidade PODE estar em conformidade com o RCOS-Core sem adotar nenhum Módulo Opcional.

9.2 Implementações de Referência

  1. 9.2.1

    Uma Implementação de Referência é uma comunidade do mundo real que documenta publicamente como aplica o RCOS-Core.

  2. 9.2.2

    Implementações de Referência são descritivas, não prescritivas. Elas ilustram como o RCOS pode ser instanciado, não como deve ser instanciado.

  3. 9.2.3

    Uma comunidade PODE se declarar uma Implementação de Referência do RCOS somente se ela:

    • Está em conformidade com o RCOS-Core
    • Documenta publicamente seus artefatos das Camadas 0–6
    • Indica claramente desvios, experimentos ou extensões
  4. 9.2.4

    A documentação da Implementação de Referência DEVERIA incluir:

    • Contexto e escala (tamanho, localização, propósito)
    • Quais Módulos Opcionais são adotados
    • Desafios e falhas conhecidos
    • Histórico de evolução e adaptações significativas
  5. 9.2.5

    Implementações de Referência NÃO DEVEM ser tratadas como interpretações oficiais do padrão.

9.3 Modos de Falha Conhecidos

  1. 9.3.1

    Modos de Falha Conhecidos documentam padrões recorrentes de colapso observados em comunidades reais.

  2. 9.3.2

    Modos de Falha são sinais informativos, não critérios de conformidade.

  3. 9.3.3

    Modos de Falha PODEM incluir, mas não se limitam a:

    • Acumulação informal de poder
    • Dominância de fundadores ou proprietários de terras
    • Dependência de trabalho invisível ou marcado por gênero
    • Paralisia de governança ou sobrecarga de reuniões
    • Bloqueio de saída ou coerção sutil
    • Captura econômica por meio de dívida ou controle de ativos
    • Evitação de conflitos levando à fragmentação silenciosa
  4. 9.3.4

    O propósito de documentar Modos de Falha é:

    • Apoiar testes de estresse das estruturas do RCOS
    • Melhorar decisões de design
    • Permitir detecção precoce em comunidades ativas
  5. 9.3.5

    A documentação dos Modos de Falha DEVERIA referenciar quais camadas do RCOS pretendem mitigar o padrão.

Núcleo RCOS v0.1 · §10 · Normativo

Conformidade e Auditoria

10.1 Lista de Verificação de Conformidade

  1. 10.1.1

    A conformidade com o RCOS-Core é binária: uma comunidade está em conformidade ou em não conformidade.

  2. 10.1.2

    A conformidade DEVE ser avaliada por camada (Camadas 0–6).

  3. 10.1.3

    Para cada camada, a Lista de Verificação de Conformidade DEVE verificar:

    • Presença de artefatos obrigatórios
    • Explicitude e acessibilidade das regras requeridas
    • Adoção por meio de processos de governança autorizados
  4. 10.1.4

    Conformidade parcial ou "intenção de conformidade" NÃO DEVE ser considerada conformidade.

  5. 10.1.5

    Módulos Opcionais NÃO DEVEM ser incluídos na avaliação de conformidade com o RCOS-Core.

10.2 Casos de Teste

  1. 10.2.1

    Casos de Teste são cenários estruturados usados para validar se os mecanismos do RCOS se comportam conforme o pretendido.

  2. 10.2.2

    Casos de Teste PODEM ser:

    • Cenários hipotéticos
    • Falhas históricas de comunidades
    • Testes de estresse simulados
  3. 10.2.3

    Casos de Teste DEVERIAM cobrir, no mínimo:

    • Tentativas de concentração de poder
    • Cenários de saída e separação
    • Impasse de governança
    • Tentativas de captura econômica
    • Conflitos críticos para a segurança
  4. 10.2.4

    Casos de Teste são informativos, mas DEVERIAM ser usados durante auditorias, integração de novos membros e revisões periódicas.

10.3 Não Conformidade

  1. 10.3.1

    Uma comunidade DEVE ser considerada em não conformidade se:

    • Qualquer artefato obrigatório estiver faltando
    • As invariantes da Camada 0 forem violadas
    • Decisões forem tomadas repetidamente fora das estruturas de governança autorizadas
    • A saída estiver bloqueada ou restringida informalmente
  2. 10.3.2

    A não conformidade DEVE ser explicitamente reconhecida assim que detectada.

  3. 10.3.3

    Uma comunidade PODE recuperar a conformidade somente por meio de:

    • Ação corretiva
    • Adoção formal de artefatos faltantes ou corrigidos
    • Documentação da remediação
  4. 10.3.4

    Alegações de conformidade com o RCOS DEVEM ser retiradas durante períodos de não conformidade conhecida.

Núcleo RCOS v0.1 · §11 · Normativo

Versionamento e Governança do Padrão

11.1 Curadoria do Padrão

  1. 11.1.1

    O RCOS DEVE ter um órgão ou processo de curadoria identificável.

  2. 11.1.2

    As responsabilidades do curador DEVEM incluir:

    • Manter a especificação canônica
    • Gerenciar lançamentos de versões
    • Curar materiais de referência e aprendizagem
    • Proteger os invariantes da Camada 0 do próprio padrão
  3. 11.1.3

    O curador NÃO DEVE atuar como autoridade de fiscalização sobre as comunidades.

  4. 11.1.4

    A curadoria do RCOS DEVE priorizar clareza, estabilidade e aprendizados do mundo real em vez de pureza ideológica.

11.2 Processo de Mudança

  1. 11.2.1

    As mudanças no RCOS-Core DEVEM seguir um processo de mudança definido.

  2. 11.2.2

    O processo de mudança DEVE incluir:

    • Submissão de propostas
    • Período público de revisão e feedback
    • Mecanismo e autoridade de decisão
    • Versionamento e publicação
  3. 11.2.3

    A compatibilidade retroativa DEVERIA ser preservada sempre que possível.

  4. 11.2.4

    Mudanças incompatíveis DEVEM ser claramente marcadas e justificadas.

  5. 11.2.5

    Versões substituídas do RCOS DEVEM permanecer publicamente acessíveis.

  6. 11.2.6

    O próprio RCOS DEVE modelar os mesmos princípios que exige das comunidades: explicitude, autoridade limitada, reversibilidade e aprendizagem.

Núcleo RCOS v0.1 · §A · Informativo

Apêndice A — Glossário

Prestação de Contas (Accountability)
Protocolo de Prestação de Contas
Artefato
Limite de Autoridade
Protocolo de Mudança
Bens Comuns (Commons)
Comunidade
Conformidade
Escada de Resolução de Conflitos
Decisão Constitucional
Matriz de Decisões
Tipo de Decisão
Devido Processo
Mudança de Emergência
Explícito
Regra da Explicitude
Experimento
Protocolo de Saída e Separação
Protocolo de Governança
Dentro do Escopo / Fora do Escopo
Protocolo de Economia Interna
Invariante
Camada
Registro de Aprendizado (Learning Log)
Membro
Módulo Opcional
Registro (Registry)
Implementação de Referência
Papel
Crítico para a Segurança (Safety-Critical)
Sanção
Escopo
Zeladoria (Stewardship)
Tesouro (Treasury)
Conjunto de Regras do Tesouro
Exceção de Transparência
Histórico de Versões

Núcleo RCOS v0.1 · §B · Informativo

Apêndice B — Exemplos de Artefatos (Não Normativo)

B.1 Exemplo de Carta de Propósito (Trecho)

B.2 Exemplo de Declaração de Escopo (Trecho)

B.3 Exemplo de Matriz de Decisão (Trecho)

B.4 Exemplo de Protocolo de Economia Interna (Trecho)

B.5 Exemplo de Escada de Resolução de Conflitos (Trecho)

B.6 Exemplo de Modelo de Proposta de Mudança (Trecho)

B.7 Exemplo de Acordo de Membresia (Trecho)

B.8 Exemplo de Protocolo de Integração (Trecho)

B.9 Exemplo de Entrada no Registro de Papéis (Trecho)

B.10 Exemplo de Conjunto de Regras de Tesouraria (Trecho)

B.11 Exemplo de Modelo de Reunião (Trecho)

B.12 Exemplo de Entrada em Diário de Aprendizagem (Trecho)

Núcleo RCOS v0.1 · §C · Informativo

Apêndice C — Resumo da Implementação de Referência

C.1 Contexto da Comunidade

C.2 Visão Geral da Adoção do RCOS

C.3 Resumo Camada por Camada

C.4 Governança e Evolução

C.5 Declaração de Conformidade

C.6 Transparência Pública

Nota Informativa