3. Camada 1 — Sistema de Filiação

A Camada 1 define como os indivíduos entram, participam e saem da comunidade. Ela estabelece a relação explícita entre o indivíduo e o coletivo, incluindo direitos, obrigações e devido processo. Nenhuma pessoa pode ser tratada como membro sem passar pelos mecanismos definidos nesta camada.

3.1 Estados de Filiação

3.1.1 A comunidade DEVE definir estados explícitos de filiação.

3.1.2 No mínimo, os seguintes estados de filiação DEVEM existir:

  • Candidato
  • Membro em Período de Experiência / Probatório
  • Membro Pleno
  • Membro Desligado

3.1.3 Cada estado de filiação DEVE ter direitos, obrigações e limitações claramente definidos.

3.1.4 Nenhum indivíduo PODE manter múltiplos estados de filiação simultaneamente.

3.1.5 Nenhum direito ou obrigação PODE ser presumido fora do estado de filiação atual do indivíduo.

3.2 Entrada e Integração

3.2.1 A entrada na comunidade DEVE seguir um processo explícito de integração.

3.2.2 O processo de integração DEVE incluir:

  • Revisão de todos os artefatos do RCOS-Core
  • Consentimento explícito às regras da Camada 0 e da Camada 1
  • Declaração do estado inicial de filiação

3.2.3 Os critérios de admissão DEVEM ser explícitos e documentados.

3.2.4 Filiação informal, implícita ou retroativa NÃO DEVE ser permitida.

3.3 Período de Experiência e Avaliação

3.3.1 A comunidade DEVE definir um período probatório para novos membros.

3.3.2 O período probatório DEVE ter:

  • Uma duração definida
  • Critérios explícitos de avaliação
  • Um processo claro de decisão sobre a transição

3.3.3 Durante o período probatório, os direitos PODEM ser limitados, mas as obrigações DEVEM ser explícitas.

3.3.4 A falha na transição do período probatório DEVE acionar um processo definido de saída ou extensão.

3.4 Direitos e Obrigações

3.4.1 A comunidade DEVE definir explicitamente os direitos dos membros.

3.4.2 A comunidade DEVE definir explicitamente as obrigações dos membros.

3.4.3 Direitos e obrigações DEVEM ser simétricos e proporcionais ao estado de filiação.

3.4.4 Nenhuma obrigação PODE ser aplicada sem um direito correspondente e documentado.

3.4.5 As obrigações NÃO DEVEM ser abertas ou indefinidas.

3.5 Participação e Contribuição

3.5.1 As expectativas de participação DEVEM ser explicitamente definidas.

3.5.2 As formas aceitáveis de contribuição DEVEM ser listadas.

3.5.3 A substituição da participação (por exemplo, terceirização de trabalho) DEVE ser explicitamente regulamentada.

3.5.4 A não-participação persistente DEVE acionar um processo de responsabilização conforme definido na Camada 4.

3.6 Saída e Separação

3.6.1 A saída voluntária DEVE ser possível a qualquer momento.

3.6.2 Os procedimentos de saída DEVEM ser explícitos, documentados e não punitivos.

3.6.3 A saída forçada DEVE seguir o devido processo e ser conduzida por meio dos mecanismos da Camada 4.

3.6.4 A saída NÃO DEVE resultar em perda de direitos além daqueles explicitamente vinculados à filiação.

3.6.5 A separação de bens, papéis e responsabilidades DEVE ser definida antes da saída.

3.7 Suspensão e Status Temporário

3.7.1 A comunidade PODE definir estados de suspensão temporária.

3.7.2 As condições de suspensão DEVEM ser explícitas, com prazo definido e revisáveis.

3.7.3 A suspensão NÃO DEVE ser usada como substituto indefinido ou punitivo para a saída.

3.8 Artefatos

3.8.1 Os seguintes artefatos são obrigatórios para a conformidade com a Camada 1:

  • Acordo de Filiação
  • Protocolo de Integração
  • Protocolo de Saída e Separação
  • Registro de Estados de Filiação

3.8.2 Os artefatos da Camada 1 DEVEM ser:

  • Explícitos e inequívocos
  • Versionados
  • Acessíveis a todos os membros

3.8.3 A ausência, ambiguidade ou violação sistemática dos artefatos da Camada 1 DEVE resultar na perda de conformidade com o RCOS-Core.

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