2. Camada 0 — Identidade e Escopo

A Camada 0 define a identidade constitucional da comunidade. Ela estabelece o que a comunidade é, o que não é e as restrições inegociáveis sob as quais todas as outras camadas operam. Nenhuma regra, decisão ou prática nas camadas superiores pode contradizer a Camada 0.

2.1 Definição de Propósito

2.1.1 Uma comunidade DEVE definir exatamente um propósito primário.

2.1.2 O propósito primário DEVE descrever a razão duradoura da existência da comunidade e NÃO DEVE ser uma meta, projeto ou estratégia de curto prazo.

2.1.3 O propósito primário DEVE ser estável ao longo do tempo e só DEVE ser alterado por meio de uma decisão constitucional conforme definido na Camada 2 e executada pelo processo de mudança definido na Camada 6.

2.1.4 Propósitos secundários PODEM ser definidos, mas NÃO DEVEM conflitar com nem sobrepor-se ao propósito primário.

2.1.5 Nenhuma ação, decisão ou alocação de recursos PODE contradizer materialmente o propósito primário declarado.

2.2 Declaração de Escopo

2.2.1 A comunidade DEVE declarar explicitamente o escopo daquilo que governa.

2.2.2 A declaração de escopo DEVE incluir, no mínimo:

  • Ativos governados pela comunidade
  • Domínios de autoridade decisória
  • Atividades e responsabilidades sob controle coletivo

2.2.3 A declaração de escopo DEVE listar explicitamente o que está fora do escopo.

2.2.4 Qualquer coisa que não seja explicitamente declarada como dentro do escopo DEVE ser tratada como fora do escopo.

2.2.5 A comunidade NÃO DEVE exercer autoridade sobre pessoas, ativos ou domínios declarados como fora do escopo.

2.3 Invariantes

2.3.1 Invariantes são restrições que definem o que NÃO DEVE ser violado enquanto estiverem em vigor.

2.3.2 Invariantes DEVEM ser listadas e documentadas explicitamente.

2.3.3 Invariantes DEVEM se aplicar a todas as camadas do RCOS.

2.3.4 Nenhuma decisão, papel, processo ou medida de emergência PODE sobrepor-se a uma invariante.

2.3.5 Se surgir um conflito entre uma invariante e qualquer outra regra, a invariante DEVE prevalecer.

2.3.6 Invariantes só PODEM ser alteradas ou removidas por meio de um processo de mudança constitucional conforme definido na Camada 2 e na Camada 6.

2.4 Restrições de Identidade

2.4.1 A comunidade DEVE declarar quaisquer restrições no nível da identidade que afetem materialmente a participação, o comportamento ou a governança.

2.4.2 Restrições de identidade PODEM incluir, entre outras:

  • Limites éticos ou comportamentais
  • Pré-requisitos para participação
  • Restrições culturais ou ecológicas inegociáveis

2.4.3 Restrições de identidade DEVEM ser testáveis e aplicáveis por meio de processos definidos.

2.4.4 Restrições de identidade NÃO DEVEM ser aplicadas de forma implícita ou informal.

2.5 Artefatos

2.5.1 Os seguintes artefatos são obrigatórios para conformidade com a Camada 0:

  • Carta de Propósito
  • Declaração de Escopo
  • Registro de Invariantes
  • Registro de Restrições de Identidade

2.5.2 Os artefatos da Camada 0 DEVEM ser:

  • Publicamente acessíveis a todos os membros
  • Versionados
  • Adotados por meio de um processo formal de ratificação

2.5.3 Se os artefatos da Camada 0 estiverem ausentes, ambíguos ou internamente contraditórios, a comunidade DEVE ser considerada não conforme com o RCOS-Core.

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